Uma mulher de 32 anos foi presa nesta terça-feira (20) no município de Ilha Grande, litoral do Piauí, por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A ordem judicial partiu da 4ª Vara da Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, no Distrito Federal, e foi cumprida por agentes da Polícia Civil do Piauí (PC-PI).
De acordo com as autoridades, a prisão ocorreu após a mulher ser intimada a apresentar comprovação do pagamento ou justificativa para o não cumprimento da obrigação. Como não houve manifestação dentro do prazo legal, foi determinado o mandado de prisão civil.
O delegado Ayslan Magalhães, da Delegacia Seccional de Parnaíba, explicou que, apesar de ser menos comum, mulheres também podem ser presas por dívida de pensão, em casos onde o pai possui a guarda dos filhos.
“Embora, na maioria dos casos, os filhos fiquem sob a guarda da mãe, há situações em que o pai assume a guarda. Nesses casos, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão. Se deixar de pagar três parcelas, a prisão civil por até 90 dias pode ser decretada”, esclareceu o delegado.


Após a prisão, a mulher foi levada à Central de Flagrantes de Parnaíba, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis.
A legislação brasileira prevê prisão civil por pensão alimentícia como forma de coagir o devedor ao pagamento, priorizando o bem-estar da criança ou adolescente que depende do benefício.