O Poder Judiciário do Maranhão condenou o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, além do empresário Salvador da Silva Coelho, da empresa S.C. Construções LTDA e de outros ex-servidores municipais, por fraude em um processo licitatório destinado à recuperação de estradas vicinais na zona rural do município. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Carlos Allan da Costa Siqueira, em abril de 2020.
A ação está relacionada a um convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura de Passagem Franca e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), no valor de R$ 842.023,14. No entanto, apenas 25% da obra foi executada, somando R$ 214.196,70.


Irregularidades no processo licitatório
A licitação, realizada em fevereiro de 2014, teve como única concorrente habilitada a S.C. Construções LTDA. Entre as irregularidades apontadas pelo MP estão:
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ausência de assinatura do engenheiro responsável na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
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inexistência de referência de preços para os custos unitários da obra;
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falta de aprovação do projeto básico por autoridade competente;
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irregularidades na certidão de regularidade junto ao FGTS;
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publicação resumida do contrato fora do prazo legal;
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inserção de documentos após o certame, configurando montagem do processo.
Além disso, os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) assinavam documentos sem participação efetiva na análise e julgamento.
Outro ponto destacado é que a S.C. Construções LTDA não possuía imóvel registrado em Passagem Franca, não tinha empregados formais entre 2009 e 2017 e funcionava em sede precária, sem maquinário para grandes obras, dispondo apenas de um veículo registrado.
Condenados e penalidades
Foram condenados:
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José Antônio Gordinho Silva (ex-prefeito), Alexandre Rodrigues da Silva (irmão do ex-prefeito) e Eulânio Patrício Monteiro (ex-diretor de contabilidade), ao ressarcimento de R$ 584.155,06;
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S.C. Construções LTDA e seu proprietário, Salvador Coelho, ao ressarcimento de R$ 292.077,53;
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Carlos Miranda Oliveira (ex-presidente da CPL), Jader Cardoso e José do Egito Sobrinho Neto (membros da CPL), ao ressarcimento de R$ 146.038,76.
As sanções incluem ainda:
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Suspensão dos direitos políticos: 8 anos para José Antônio Gordinho Silva, Alexandre Rodrigues e Eulânio Monteiro; 6 anos para Salvador Coelho, Carlos Miranda, Jader Cardoso e José do Egito.
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Proibição por 5 anos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios.
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Aplicação de multas individuais aos envolvidos.
A decisão reforça a responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos em fraudes contra o erário municipal.