São João dos Patos (MA) – Uma intervenção realizada na comunidade Canto Grande gerou repercussão em São João dos Patos após o presidente da Câmara Municipal, vereador Fernandinho Soares, divulgar em suas redes sociais que estaria realizando uma obra no local. O caso motivou a presença do prefeito Dr. Alexandre Magno na comunidade, onde ele afirmou que o serviço estava sendo executado sem autorização da Prefeitura e sem as licenças exigidas pela legislação.
Segundo o prefeito, a administração municipal já havia retomado o cronograma de recuperação no Canto Grande, obra que, conforme explicou, havia sido temporariamente interrompida em razão da realização da ExpoSertão.
"Nós já havíamos feito cerca de 75% do serviço. A obra foi interrompida por causa da ExpoSertão e, na sexta-feira, determinei ao secretário de Obras que os trabalhos fossem retomados logo na segunda-feira. Nosso compromisso é concluir todo o acesso ao Canto Grande", afirmou.
Prefeitura aponta ausência de autorização e de requisitos legais
Durante a visita ao local, Dr. Alexandre Magno declarou que a máquina encontrada executando o serviço não possuía autorização do Município nem seguia os procedimentos legais exigidos para obras em áreas públicas.
Segundo ele, não havia ordem de serviço, empresa contratada, responsável técnico, licenças ambientais ou documentação que autorizasse a execução da intervenção.
"Quem faz obras públicas precisa ter ordem de serviço, licenças, empresa contratada, engenheiro responsável e cumprir todas as normas. Nada disso existia. Não podemos colocar a população em risco com obras realizadas de forma irregular", declarou.
O prefeito também afirmou que os trabalhadores estariam atuando sem equipamentos de proteção individual (EPIs), o que, segundo ele, demonstra a ausência de critérios mínimos de segurança.
"Legislador não é executor", diz prefeito
Na entrevista, Alexandre Magno reforçou que vereadores possuem funções constitucionais de legislar e fiscalizar, mas não de executar obras públicas.
"O legislador não é executor. Vereador e deputado não executam obras. Quem executa é o Poder Executivo. Mesmo quando existem recursos de emendas parlamentares, eles precisam passar pelos procedimentos legais do município para que a obra seja realizada", destacou.
O prefeito afirmou ainda que qualquer intervenção em patrimônio público depende da autorização da Prefeitura e deve obedecer às normas administrativas previstas na legislação.
Administração cita Constituição e legislação municipal
A posição da Prefeitura está fundamentada na divisão de competências prevista na Constituição Federal.
Embora não exista uma lei que diga expressamente que "vereador é proibido de realizar obras", a legislação brasileira estabelece que:
o Poder Legislativo tem como funções legislar e fiscalizar;
a execução de obras públicas é atribuição do Poder Executivo;
intervenções em bens públicos dependem de autorização do Município;
obras públicas devem obedecer aos procedimentos administrativos, técnicos e legais.
Entre os principais fundamentos estão o artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a separação entre os Poderes, o artigo 30, que atribui aos municípios a administração dos assuntos de interesse local, além da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 14.133/2021, que disciplina as contratações e a execução de obras públicas.
Prefeitura promete concluir obra
Ao final da entrevista, Dr. Alexandre Magno garantiu que a recuperação do acesso ao Canto Grande será concluída pela Prefeitura dentro do cronograma estabelecido.
"O trabalho vai continuar. Nosso compromisso é com a população de São João dos Patos. Vamos concluir essa obra da forma correta, respeitando a lei e garantindo segurança e qualidade para todos", afirmou.