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Justiça do Maranhão decreta prisão de empresários acusados de causar prejuízo de R$ 18 milhões ao Estado
Por Henrique Sampaio
Publicado em 01/07/2026 16:21 • Atualizado 01/07/2026 16:24
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decretou a prisão preventiva de dois empresários denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por supostos crimes contra a ordem tributária que, segundo a acusação, teriam causado um prejuízo superior a R$ 18 milhões aos cofres públicos estaduais.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do TJMA, atendendo a um pedido apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), órgão vinculado ao Ministério Público.

Os alvos da decisão são Marcelo Ramalho de Oliveira e Maurílio Ramalho de Oliveira, apontados como sócios e administradores da empresa MAV Comércio e Transportes Ltda.

Prejuízo de mais de R$ 18 milhões

De acordo com a denúncia, o prejuízo atualizado ao Estado ultrapassa R$ 18,3 milhões, sendo:

  • R$ 3.336.850,86 referentes à suposta sonegação de ICMS;
  • R$ 14.987.214,58 relacionados ao crime de apropriação indébita tributária.

O Ministério Público sustenta que os valores deixaram de ser recolhidos aos cofres estaduais, configurando crimes contra a ordem tributária.

Réus não foram localizados

Segundo o MPMA, diversas tentativas de citar os denunciados foram realizadas em endereços localizados nos estados do Maranhão, Mato Grosso e Rondônia, mas todas fracassaram.

Na decisão, o desembargador entendeu que a ausência dos acusados e a falta de informações sobre o paradeiro atualizado demonstram indícios de tentativa de se furtar à aplicação da lei penal e ao andamento do processo, justificando a decretação da prisão preventiva.

Ligação com investigação da Polícia Federal

A decisão também faz referência à Operação Inauditus, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de compra de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Conforme consta nos autos, Maurílio Ramalho de Oliveira teria admitido, em acordo de delação premiada, participação nos fatos investigados pela operação.

Com a decisão, os dois empresários passam a ser considerados foragidos até o cumprimento dos mandados de prisão ou eventual apresentação à Justiça. O processo seguirá tramitando na esfera criminal.

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